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Sobre a limitação de empenhos, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que:
As justificativas, quando da realização de limitação de empenho, serão apresentadas em anexo ao Relatório de Gestão Fiscal.
Se verificado, quando da publicação do Relatório de Gestão Fiscal, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo proverá a limitação de empenho e de movimentação financeira.
No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido na lei de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros desses, conforme critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
O prazo para implementação da limitação de empenho é até sessenta dias após a verificação de que a receita poderá não se concretizar conforme a previsão.
Não serão objeto de limitação de empenho apenas as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico financiadas por fundo específico.