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No que se refere ao limite de despesa total com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicam-se aos Municípios a seguinte repartição:
51,3% para o Poder Executivo e 5,7% para o Poder Legislativo.
52% para o Poder Executivo, 6% para o Poder Legislativo e 2% para os Cartórios vinculados ao Poder Judiciário.
53% para o Poder Executivo e 7% para o Poder Legislativo.
54% para o Poder Executivo, 4,5% para o Poder Legislativo e 1,5% para o Tribunal de Contas do Município quando houver.
54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.