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A Lei n° 4.320/64 estabelece que há duas categorias de receita, Receitas Correntes e Receitas de Capital, sendo que:
as Receitas Correntes incluem receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, e as Receitas de Capital abrangem as receitas provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
as Receitas Correntes incluem receitas provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos, e as Receitas de Capital abrangem as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
as Receitas Correntes incluem o superávit do Orçamento Corrente, e as Receitas de Capital abrangem as receitas tributárias.
as Receitas Correntes incluem receitas patrimonial, agropecuária e industrial, e as Receitas de Capital abrangem as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
as Receitas Correntes incluem receitas patrimonial, agropecuária e industrial, e as Receitas de Capital abrangem as receitas provenientes das receitas tributárias.