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Considera-se empresa estatal dependente, para fins da aplicação da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
a empresa pública que seja subsidiária integral de outra empresa pública ou de sociedade de economia mista cujo capital majoritário seja detido pela União.
a empresa estatal que receba do seu ente controlador recursos a qualquer título para pagamento de despesas de custeio ou de investimento.
a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para custeio de suas atividades pré-operacionais, na forma de integralização em dinheiro do capital inicial subscrito pelo ente controlador.
a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.