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Em conformidade com a LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Desta forma, é uma exigência para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
um decreto presidencial.
a aprovação do poder legislativo.
estar escrito em lei.
estar inscrito em restos a pagar.
a existência de dotação específica.