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Nos termos do artigo 76, da Lei n. 4.320/64, o controle da execução orçamentária, que poderá ser interno ou externo, compreenderá a verificação da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita e realização da despesa, a fidelidade funcional dos agentes da administração e o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e de realização de obras e serviços. O controle interno é exercido pelos seguintes órgãos:
Poder Executivo e Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas e Ministério Público.
Poder Judiciário e Procuradora Geral da União.
Poder Legislativo e Poder Judiciário.