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Um ente público municipal publicou um dos seus instrumentos...

Um ente público municipal publicou um dos seus instrumentos de planejamento que continha o seguinte trecho: “Em atendimento às disposições do Art. 4º, I, e), da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, esta lei estabelece que todas as secretarias municipais enviarão informações em periodicidade quadrimestral, conforme padrão definido pela CGM para apuração, controle e acompanhamento dos custos dos serviços prestados pelo método de custeio padrão”.

Além dessa disposição, esse instrumento:


A

apresenta detalhes sobre o orçamento de investimento das empresas públicas municipais;


B

define condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


C

dispõe também sobre diretrizes e objetivos relativos aos programas de duração continuada;


D

estabelece normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública municipal;


E

fornece as bases para a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.