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Em relação aos princípios orçamentários, a previsão expressa no Art. 2º da Lei 4.320/1964, que determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa jurídica, corresponde, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, ao princípio da:
universalidade
exclusividade
totalidade
unicidade