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Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, a avaliação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, com a informação das providências a serem tomadas, caso se concretizem, devem constar:
da matriz de riscos contingentes, inserida no plano plurianual
do anexo demonstrativo de risco, integrante da lei do orçamento anual
do anexo de riscos fiscais, contido na lei de diretrizes orçamentárias
da matriz de risco, contida no anexo de metas fiscais da proposta de lei orçamentária