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Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, a avaliaç...

Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, a avaliação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, com a informação das providências a serem tomadas, caso se concretizem, devem constar:


A

da matriz de riscos contingentes, inserida no plano plurianual


B

do anexo demonstrativo de risco, integrante da lei do orçamento anual


C

do anexo de riscos fiscais, contido na lei de diretrizes orçamentárias


D

da matriz de risco, contida no anexo de metas fiscais da proposta de lei orçamentária