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À luz do disposto na Lei n. 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, marque a alternativa CORRETA.
As entidades paraestatais dos Municípios terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.
O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que independam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita orçamentária.
As alterações da situação líquida patrimonial não constituirão elementos da conta patrimonial.