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De acordo com os dispositivos da Lei 4.320/1964 classificam-se como despesas de custeio:
As dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público.
As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
As dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito privado.
As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, exclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.