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De acordo com o art. 20 da LRF – Lei de Responsabilidade...

De acordo com o art. 20 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites globais para gastos com pessoal destinados aos Municípios para o poder Executivo, não poderá exceder ao seguinte percentual:


A

60%.


B

54%.


C

50%.


D

55%.


E

49%.