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Assinale a alterativa CORRETA a respeito das previsões plurienais, de acordo com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964.
As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por Lei Ordinária, abrangendo, no mínimo um triênio.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam.
A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Plano Plurianual.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se as previsões de mais dois anos, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.