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Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Alterar dotação para despesas de custeio devido à inexatidão da proposta.