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Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas...

Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:


A

Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.


B

Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.


C

Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


D

Alterar dotação para despesas de custeio devido à inexatidão da proposta.