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Conforme a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Meta, Art. 8, assinale a alternativa CORRETA.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Até vinte dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Até quinze dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Nenhuma das alternativas.