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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece os limites com o pessoal ativo e inativo e pensionistas de todos os entes federativos.
Assim, o Município de Niterói, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
50%, sendo 8% para o Legislativo e 42% para o Executivo;
50%, sendo 10% para o Legislativo e 40% para o Executivo;
60%, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo;
60%, sendo 8% para o Legislativo e 52% para o Executivo;
60%, sendo 10% para o Legislativo e 50% para o Executivo.