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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da RCL para a união; e 60% da RCL para estados e municípios. A divisão do percentual na esfera federal deverá ser:
49,0% para o poder executivo; 0,25 % para o poder judiciário; 0,5% para o poder legislativo; e 0,25% para o ministério público.
40,0% para o poder executivo; 2,50 % para o poder judiciário; 6,0% para o poder legislativo; e 1,50% para o ministério público.
40,9% para o poder executivo; 6,00% para o poder judicário; 2,5% para o poder legislativo; e 0,60% para o ministério público.
39,9% para o poder executivo; 2,50% para o poder judiciário; 6,0% para o poder legislativo; e 1,60% para o ministério público.
30,9% para o poder executivo; 0,60% para o poder judiciário; 6,0% para o poder legislativo; e 16,00% para o ministério público.