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De acordo com Andrade (20017), o modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil e compõe-se de três instrumentos:
• Plano Plurianual – PPA: com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: cabe a ela anualmente enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
• Lei Orçamentária Anual – LOA: tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Conforme a Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deverá, além de atender aos dispositivos constitucionais, dispor sobre
atendimento de passivos contingentes, outros riscos, contingências ou quaisquer eventos fiscais imprevistos.
despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como as receitas que deverão atende-las.
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
refinanciamento da dívida pública bem como a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada.