De acordo com a LC nº 101/2000, a despesa com pessoal, para...
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De acordo com a LC nº 101/2000, a despesa com pessoal, para...

De acordo com a LC nº 101/2000, a despesa com pessoal, para Municípios, NÃO poderá exceder, considerado a receita corrente líquida em cada período de apuração, o percentual de:


A

quarenta por cento.


B

cinquenta por cento.


C

sessenta por cento.


D

setenta e cinco por cento.


E

dez por cento.