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Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escriuração das contas públicas observará as seguintes: (Art 50º, Lei Complementar nº 101/00).
A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa facultativa fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter ordinária, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exceto empresa estatal dependente.