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Ao final do segundo bimestre de 2022, um ente da federação...

Ao final do segundo bimestre de 2022, um ente da federação constatou que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais.


Nesse caso, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes:


A

Majoração da base de cálculo ou alíquotas dos impostos próprios, conforme requisitos previstos na lei orçamentária anual.


B

Exclusão de elementos de despesa fixados no plano plurianual que não sejam essenciais para o funcionamento da administração pública.


C

Cancelamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores, desde que previamente empenhados.


D

Contingenciamento de despesas com juros e amortização da dívida pública com instituições financeiras nacionais.


E

Limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.