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Ao final do segundo bimestre de 2022, um ente da federação constatou que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais.
Nesse caso, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes:
Majoração da base de cálculo ou alíquotas dos impostos próprios, conforme requisitos previstos na lei orçamentária anual.
Exclusão de elementos de despesa fixados no plano plurianual que não sejam essenciais para o funcionamento da administração pública.
Cancelamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores, desde que previamente empenhados.
Contingenciamento de despesas com juros e amortização da dívida pública com instituições financeiras nacionais.
Limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.