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São receitas de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo. O trecho se refere à receita:
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinform acao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20 receitas%20LC%20131.pdf página 6.
De capital.
De capital intraorçamentária.
Correntes.
Correntes intraorçamentárias.
Correntes extraorçamentárias.