São receitas de órgãos, autarquias, fundações, empresas...
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São receitas de órgãos, autarquias, fundações, empresas...

São receitas de órgãos, autarquias, fundações, empresas dependentes e de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, autarquia, fundação, empresa dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo. O trecho se refere à receita:


Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinform acao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20 receitas%20LC%20131.pdf página 6.


A

De capital.


B

De capital intraorçamentária.


C

Correntes.


D

Correntes intraorçamentárias.


E

Correntes extraorçamentárias.