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A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Art. 16º, I, Lei Complementar nº 101/00).
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrarem vigor e nos dois subsequentes.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrarem vigor e nos quatro subsequentes.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrarem vigor e nos cinco subsequentes.