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“Art. 165 (...) § 10. A administração tem o dever de...

“Art. 165 (...) § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.”


O trecho transcrito acima veicula o princípio orçamentário


A

do orçamento programa.


B

da totalidade orçamentária.


C

do orçamento impositivo.


D

do realismo orçamentário.


E

da eficácia programática.