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“Art. 165 (...) § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.”
O trecho transcrito acima veicula o princípio orçamentário
do orçamento programa.
da totalidade orçamentária.
do orçamento impositivo.
do realismo orçamentário.
da eficácia programática.