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A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o § 2º do Art. 165 da Constituição Federal/1988, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) que, por sua vez:
contém outros dispositivos além da previsão da receita e da fixação da despesa
pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento
compreende exclusivamente o orçamento de seguridade social e o de investimento das empresas em que o Estado detenha percentual de, pelo menos, 1% do capital social
compreende o orçamento fiscal dos Poderes da União, dos seus fundos e órgãos, sendo excluídas as entidades da administração direta e indireta e as fundações públicas
compreende as metas e as prioridades da administração pública, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e dispõe sobre as alterações na legislação tributária