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A Lei 4.320/64, disciplina a elaboração e o controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Estabelece, entre outros dispositivos, que
a liquidação da despesa consiste na extinção do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
é vedado aos municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, exceto nos casos comprovados de calamidade pública, não havendo necessidade de abertura de créditos extraordinários para esses casos.
para cada empenho, será extraído um documento denominado "nota de liquidação", que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria, caracterizando o primeiro estágio da execução do orçamento público.