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De acordo com o Art. 11 da Lei 4320/64 e suas alterações...

De acordo com o Art. 11 da Lei 4320/64 e suas alterações, as receitas públicas se classificam em duas categorias econômicas:


A

Receitas correntes e Receitas tributárias;


B

Receitas tributárias e Receitas de capital;


C

Receitas de capital e Receitas correntes;


D

Receitas de impostos e receitas próprias do município.