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O sistema orçamentário brasileiro foi definido pela Constituição Federal de 1988 composto por três instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.
(ÁVILA, 2011.)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias corresponde a um instrumento de planejamento que:
Estabelece as diretrizes, metas e objetivos da Administração Pública.
Prioriza as metas e traça diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos anuais.
Programa as ações a serem executadas visando alcançar os objetivos governamentais.
Apresenta um plano de aplicabilidade financeira e é responsável pela execução das diretrizes planejadas.