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Sabe-se que todo e qualquer gestor público responsável pelo processo orçamentário público deve se pautar por regras basilares com vistas a atribuir racionalidade, eficiência e transparência a todo o ciclo orçamentário. Tais regras dizem respeito aos Princípios Orçamentários, que, segundo dispõe o art. 2º da Lei nº 4.320/1964, são:
Unidade, Anualidade e Totalidade.
Anualidade, Totalidade e Periodicidade.
Totalidade, Universalidade e Unidade.
Unidade, Universalidade e Periodicidade.
Periodicidade, Totalidade e Unidade.