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As disposições legais relativas ao orçamento anual dos entes públicos estabelecem que, para fins de execução orçamentária, o exercício financeiro deve coincidir com o calendário civil. Mais recentemente a LRF reforçou a necessidade de compatibilidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o PPA, atendendo ao princípio do planejamento.
Nesse contexto, a LOA de um dado exercício:
deve especificar reserva de contingência, desde que alinhada aos programas previstos no PPA;
deve priorizar as despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, conforme critérios previstos na LDO;
não pode conter despesas incrementalistas em relação ao exercício anterior;
pode autorizar a abertura de créditos adicionais especiais relativos a programas previstos no PPA;
pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando investimentos plurianuais e em andamento.


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