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Um servidor recém-empossado na secretaria de planejamento de um Município foi designado para um grupo de trabalho (GT) criado com a atribuição principal de melhorar a acurácia da previsão das receitas a serem consideradas na proposta de lei orçamentária anual.
O servidor preparou uma apresentação com as diretrizes a serem seguidas pelo GT, à luz da legislação aplicável para esta etapa da execução da receita, onde destacou que o modelo de projeção de receitas orçamentárias:
depende de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários envolvidos no processo;
depende de validação prévia das instâncias de controle interno ou externo;
deve ser consistente para todas as origens de receitas arrecadadas pelo ente;
deve ser definido na lei de diretrizes orçamentárias do exercício financeiro de referência;
é baseado nas diretrizes para elaboração do orçamento funcional-programático.