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Integra obrigatoriamente o projeto de lei de diretrizes...

Integra obrigatoriamente o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ano o Anexo de Metas Fiscais, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).


Dentre as opções abaixo, configuram dados de presença obrigatória em tal Anexo, EXCETO:


A

avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;


B

avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;


C

demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;


D

evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


E

demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.