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Conforme preconiza a Lei no 4.320/64, não serão admitidas ao projeto de lei do orçamento emendas que visem
conceder dotação para início de concurso público cujo órgão está em desconformidade com os limites de pessoal preconizados pela LRF.
manter dotação solicitada para despesa de custeio.
conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviços que estejam vigentes e criados.
conceder dotação inferior aos quantitativos previamente prefixados para concessão de auxílios e subvenções.
conceder dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado por órgãos competentes.