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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Sobre a LDO, é incorreto afirmar:
A LDO disporá sobre o critério e a forma de limitação de empenho.
O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo.
O projeto da LDO deve ser enviado para o Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano.
Na LDO, constará o Anexo de Metas Fiscais.
A LDO tem vigência de 6 (seis) meses, até o início da vigência da Lei Orçamentária Anual.