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Ao realizar o inventário no almoxarifado de uma Instituição Federal de Ensino, o profissional responsável deparou-se com os seguintes registros no sistema de controle informatizado:
Conta/Critério de mensuração | Primeiro que entra, primeiro que sai (PEPS) | Último que entra, primeiro que sai (UEPS) | Preço médio ponderado (PMP) | Custo médio projetado | Custo aferido indiretamente |
Bens de Almoxarifado | 132.000 | 112.000 | 122.000 | 121.200 | 143.350 |
Para atender ao disposto no inciso III do Art. 106 da Lei no 4.320/1964, o saldo contábil que reflete a correta mensuração dos bens em almoxarifado deve ser de:
R$ 112.000.
R$ 121.200.
R$ 122.000.
R$ 132.000.
R$ 143.350.