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Segundo a Lei 4.320/64: “Artigo 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas”. (BRASIL, 1964)
É correto afirmar que o Balanço Orçamentário
constitui-se em um quadro com duas seções, em que se distribuem as receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias previstas no orçamento e realizadas, igualando-se as somas opostas com os resultados, o previsto e o realizado.
evidenciará o confronto das receitas orçamentárias e despesas orçamentárias previstas, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário.
composto pelo Quadro Principal, apresenta a visão patrimonial como base para análise dos fatos contábeis, Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, Quadro de Contas de Compensação e Quadro do Superávit/Déficit Financeiro.
do lado das receitas, os itens são dispostos por tipo de crédito orçamentário — inicial ou adicional, sendo depois desdobradas por categoria econômica — corrente e de capital; já do lado das despesas a disposição dos itens é feita somente por categoria econômica — corrente e de capital.
evidencia as receitas orçamentárias e extraorçamentárias por origem e as despesas orçamentárias e extraorçamentárias por grupo de natureza, confrontando o orçamento inicial e suas alterações com a execução demonstrando o resultado financeiro.