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Conforme a Lei 4.320/64, “as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado” classificam-se como:
Transferências correntes
Despesas de custeio
Investimentos
Inversões financeiras
Transferências de capital