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Segundo o Art. 13 da Lei Federal nº 4.320/1964, NÃO faz parte do rol de Despesas de Capital com Inversões Financeiras:
Amortização da Dívida Pública.
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento.
Concessão de Empréstimos.
Aquisição de Imóveis.


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