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Em relação aos limites da despesa total com pessoal, em cada período de apuração, os Municípios não poderão exceder 60% da receita corrente líquida. Sobre o tema limite da despesa com pessoal, à luz do Art. 19 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é correto afirmar que na verificação do atendimento dos limites da despesa com pessoal, não serão computadas as despesas de
gratificações.
adicional noturno e horas extras.
indenização por demissão de servidores ou empregados.
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


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