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Segundo o Art. 39, § 5º, da Lei nº 4.320/1964, a Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na:
Câmara de Compensação de Tributos Federais.
Assembleia Legislativa.
Procuradoria da Fazenda Nacional.
Procuradoria do Tribunal de Contas da União.
Secretaria Estadual da Fazenda.