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Consoante a Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, em seu Capítulo Il, é possível afirmar, em relação ao planejamento que
disporá também sobre: normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
entende-se como ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
estima-se o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
considera-se adequada, com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico.


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