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Pode-se definir a execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos orçamentários (dotação ou autorização de gasto) consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Por sua vez, a execução financeira representa a utilização de recursos financeiros (dinheiro) seguindo uma programação financeira. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal, oficialmente previsto e autorizado pelo Poder Executivo e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei n.º 4.320/1964: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Na gestão pública é habitual fazer a distinção entre as palavras créditos e recursos. O termo crédito designa o lado financeiro e recurso o lado orçamentário.
Por meio da execução financeira é possível acompanhar e analisar as ações governamentais (projetos e/ou atividades) executadas e aquelas a serem desenvolvidas.
Os principais tipos de documentos que registram a execução orçamentária e financeira são: Nota de Dotação (ND), Nota de Crédito (NC), Nota de Empenho (NE), Programação Financeira (PF) e Ordem Bancária (OB).
A execução orçamentária e a execução financeira são dissociadas, pois havendo o crédito orçamentário haverá como ocorrer a despesa, e da mesma forma, havendo recurso financeiro, ele poderá ser gasto independentemente de haver o crédito orçamentário.


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