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Para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar n.º 101/2000), a Dívida P...

Para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar n.º 101/2000), a Dívida Pública Consolidada ou Fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. De acordo com a LRF, o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro


A

80% (oitenta por cento) do montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas.


B

o valor médio do montante final dos 3 (três) exercícios anteriores, acrescidos de atualização monetária e custos operacionais.


C

o valor médio do montante final dos 5 (cinco) exercícios anteriores, somado ao montante das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, sem acréscimos ou atualizações monetárias.


D

o montante do final do exercício anterior, acrescido de atualização monetária.


E

o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.