O domínio orçamentário próprio e independente pela pessoa...
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O domínio orçamentário próprio e independente pela pessoa...

O domínio orçamentário próprio e independente pela pessoa jurídica central do Estado, em coexistência com os das suas entidades da administração indireta e a visão geral do conjunto das suas finanças públicas é obtido por consolidação, segundo o princípio orçamentário


A

da anualidade.


B

da totalidade.


C

da universalidade.


D

da não afetação das receitas.


E

da exclusividade.