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Determinada prefeitura verificou, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais, promovendo, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. O instrumento de planejamento, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que apresentará os critérios fixados para tais medidas anteriores, trata-se de:
Plano Plurianual.
Lei Orgânica Municipal.
Lei do Orçamento Anual.
Lei de Diretrizes Orçamentárias.


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