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De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 165, § 5º, “A Lei Orçamentária Anual...

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 165, § 5º, “A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas estatais dependentes; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”. Considerando o disposto, é possível afirmar que


A

o orçamento fiscal não abrange recursos de financiamento destinados a desenvolver ou consolidar uma atividade pública específica.


B

o orçamento de investimentos abrange os recursos à realização de investimentos pelas empresas em que o poder público direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital votante.


C

o orçamento da seguridade social compreende entidades e órgãos a ela vinculados para execução de ações referentes à segurança pública e manutenção de locais para convivência social.


D

o orçamento de investimentos abrange os recursos destinados as empresas estatais dependentes, que os recebem do controlador para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.