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No dia 23 de janeiro de 2023, um ente público divulgou a sua programação financeira e seu cronograma de execução mensal de desembolso, com metas bimestrais de arrecadação. Após o fechamento do sexto bimestre do exercício, foi avaliado que a realização da receita até aquele período poderia não comportar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais. Segundo as disposições legais, o ente promoveu limitação de empenho e movimentação financeira. No bimestre seguinte, as metas de arrecadação foram restabelecidas em um percentual de 30% de recomposição.
Diante disso, a legislação dispõe que
a receita restabelecida deve compor a reserva de contingência.
a entidade deve aguardar o final do exercício financeiro para destinar os recursos recompostos.
as dotações cujos empenhos foram limitados podem ser recompostas de forma proporcional.
os valores restabelecidos devem ser tratados como superávit financeiro.
os valores restabelecidos podem cobrir a abertura de créditos adicionais.


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