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O trecho a seguir foi extraído da LOA 2023 de um Estado da Federação:
“Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social somam R$ 17.142.931.453,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais).”
O trecho em destaque indica que:
as despesas do orçamento da seguridade social devem ser complementadas com receitas extraorçamentárias;
as receitas arrecadadas além do previsto no exercício só podem cobrir despesas autorizadas em períodos anteriores;
as receitas primárias não devem ser inferiores ao valor total estimado para a arrecadação;
uma operação de crédito precisa ser realizada para cobrir os investimentos do ente;
tanto receitas efetivas quanto não efetivas são consideradas na estimativa de receita do ente.


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