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A periodicidade e o prazo máximo para a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), assinado pelo Chefe do Poder Executivo, após o encerramento do período, são, respectivamente:
trimestral – trinta dias.
trimestral – sessenta dias.
bimestral – noventa dias.
quadrimestral – trinta dias.
quadrimestral – sessenta dias.