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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, não se consideram fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais:
Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados.
Recursos contidos na Reserva de Contingência.
Recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Recursos provenientes de excesso de arrecadação.


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